
No interior do Maranhão -
Juiz proíbe operadora TIM de vender novas assinaturas em São Luiz Gonzaga
Em decisão liminar datada da última sexta-feira (09), o juiz titular da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão, João Paulo Mello, determinou à operadora de telefonia TIM que “forneça serviço público de telefonia móvel de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários à plena utilização deste serviço”.
O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 (sessenta) dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais). O juiz destaca que, se persistirem os problemas após o prazo inicial, a multa deverá aumentar. “Persistindo a recalcitrância, fica de logo a multa majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, ressalta.
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