Aplicado o artigo 66 do CDC -

Warton Lacerda apresenta projeto para punir postos que fraudarem bombas de combustível no Piauí

O deputado estadual Warton Lacerda (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei nº 157/2025, que prevê punições rigorosas para postos de combustíveis que alterarem o volume ou o valor indicado nas bombas. A proposta mira diretamente a chamada “fraude metrológica”, prática que engana o consumidor ao entregar menos combustível do que o pago.

Foto: ReproduçãoDeputado Warton Lacerda requer

O texto prevê cassação da inscrição estadual do ICMS dos estabelecimentos flagrados com dispositivos mecânicos ou eletrônicos de adulteração. As multas aplicadas podem variar entre R$ 20 mil e R$ 200 mil. Além disso, os sócios desses postos ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo por cinco anos, mesmo que tentem abrir novos negócios em nome de terceiros.

A fiscalização caberá à Secretaria da Fazenda, com base em laudos do IMEPI ou de peritos oficiais. Se confirmada a fraude, será aplicado o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza o crime de indução ao erro. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Alepi.

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