Denúncia ao TCE -
R$ 3 MILHÕES | Editora sugere que Prefeitura de Parnaíba adquire livros superfaturados em Fortaleza
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
"DIÁLOGO INTER RELIGOSO"
A empresa editora Mais LTDA denunciou supostas irregularidades no contrato nº 166/2025, da Prefeitura de Parnaíba, com valor global de R$ 3.070.483,00, para a compra do livro “Diálogo Inter Religioso”, da Editora FTD, através da empresa Alpha Soluções, de Fortaleza.
Segundo a denúncia, “o valor unitário do livro “Diálogo Inter Religioso”, vendido ao município de Parnaíba é no montante de R$ 213,00 e chegam a ser compradas mais de 1.965 unidades por ano”.
Contudo, “tal valor unitário é inflacionado, tendo em vista que o mesmo livro é vendido na internet por preço inferior ao praticado no contrato firmado com o município de Parnaíba”, afirma.
A relatora do caso é a conselheira Waltânia Alvarenga.
As informações reportadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) sustentam que a prefeitura de Parnaíba paga preço a maior, mesmo comprado em grande quantidade, comparado à compra de só uma unidade na internet.
“Contrariando a lógica do mercado, Parnaíba além de pagar mais caro pela unidade, não recebe nenhum desconto, tendo em vista a quantidade dos objetos adquiridos ante a aplicação da economia de escala esperada”, dizem.
Afirmam que não constam no Mural de Contratos do TCE/PI, tão pouco consta no Portal da Transparência do município as razões técnicas que levaram a compra, por inexigibilidade, dos livros em comento por preço superior a de outros materiais equivalentes, em termos de qualidade gráfica e pedagógica.
Para a denunciante é “grave a ausência de justificativa técnica que explicite os critérios que levaram ao município eleger o douto livro, comprado a custo superior, como o único capaz de atender as necessidades do município”.
Também sustentam que “outro grave documento ausente é o Termo de Exclusividade da empresa Alpha Soluções, para comercialização de livros da Editora FTD no Piauí”.
Acresce que “apesar de tal Termo de Exclusividade não ser documento capaz de justificar a utilização da inexigibilidade de licitação, como forma de contratação (por haver obras diversas - inclusive da Editora FTD - capaz de atender as necessidades pedagógicas do município), se sabe que outras empresa tem Carta de Exclusividade para comercializar as obras da Editora FTD no presente estado, conforme se verifica na carta de exclusividade dada à empresa MF Distribuidora e Livraria Ltda”.
QUESTIONAMENTOS
Em outra frente argumentativa, é dito que as perguntas que precisam ser respondidas são: “Por que foi realizada contratação direta com empresa que não apresentou Carta de Exclusividade? E se a empresa “Alpha Soluções” tiver carta de Exclusividade, como é possível que duas empresas tenham “exclusividade” de venda, da Editora FTD, no mesmo estado?”, questiona.
Diz ainda que a Editora FTD tem filial no estado do Ceará. “Logo, outra pergunta a ser respondida é: Por que o município de Parnaíba não realizou a compra do conjunto “Estudo Inter Religioso” (material complementar), objeto do contrato, diretamente com a Editora que tem filial em Fortaleza?”, voltam a questionar.
“Por lógica, a compra direto com o fornecedor, sem o intermédio de empresa atravessadora (no caso a Alpha Soluções) é mais vantajosa financeiramente para a administração pública”, concluem.
“Dessa forma, se verifica não haver impossibilidade de competição, uma vez que a Editora, fornecedora do material comprado, tem sede no estado vizinho e outra empresa, a MF Distribuidora de Livros, também tem carta de exclusividade para comercialização do presente estado”, pontuam.
Entre os pedidos constantes da denúncia está a "concessão de medida cautelar no intuito de suspender a aquisição/fornecimento de livros por meio do contrato de R$ 3.070.483,00 decorrente de inexigibilidade, assim como qualquer pagamento destinado à empresa contratada decorrente de tal ajuste, considerando a presença do risco grave de dano ao erário, ante as irregularidades identificadas".
A concessão ou não de medida cautelar ainda será apreciada pela conselheira relatora, bem como o mérito da denúncia - que se encontra em sua fase inicial, e também ainda será analisado pelos membros da Corte de Contas.