'Jogada de Mestre' -
Joãozinho Félix foi condenado a pagar R$ 284 mil por uso de servidores públicos nas eleições 2024
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
_________________
- Diante de eventual simulação para acobertar prática, é determinado “independentemente do trânsito em julgado", a remessa de "cópia dos autos ao representante do Ministério Público com atribuição para apurar a prática de atos de improbidade administrativa”
_________________________
JOÃOZINHO FÉLIX PRODUZINDO PROVAS… CONTRA SI
O prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix foi condenado pela Justiça Eleitoral junto com seu vice Sebastião de Sena Rosa Neto por uso indevido de servidores públicos nas eleições municipais de 2024, uma conduta vedada no período eleitoral, segundo a Lei das Eleições. Cada um dos requeridos terão que pagar 60 mil UFIRs - o que equivaleria a cerca de R$ 284 mil se calculada com atualização, vez que extinta no âmbito federal em 2000, quando valia R$ 1,06, tendo o Piauí sua própria unidade fiscal, próximo de R$ 5,00.
O caso trata da atuação de 4 servidores municipais comissionados, advogados, que teriam usado o horário de expediente para trabalhar em prol da campanha de reeleição do então candidato, peticionando (e, portanto, deixando registros), quando deveriam estar realizando atividades no respectivo órgão público, contribuindo assim com os afazeres da máquina administrativa e em prol dos governados.
“Logrou a requerente [Coligação a Força do Povo] demonstrar que os servidores apontados protocolaram petição eletrônica, isto é, ato privativo de advogado, durante o horário do seu expediente, ou seja, entre 07h30min e 13h30min”, traz a sentença.
“SIMULAÇÃO DE ATO MANIFESTAMENTE ESPÚRIO”
“Além disso", continua a sentença judicial, "percebeu-se uma curiosa circunstância temporal atinente ao pagamento pelos serviços advocatícios privados dos quatro servidores. A respectiva nota fiscal somente foi emitida após a citação dos réus no presente processo, isto é, em 27/09/2024, embora o instrumento contratual tenha sido supostamente firmado em 20/07/2024”.
“Como se não bastasse, o valor do contrato, considerando-se a contratação de 04 (quatro) advogados para a prestação de assessoramento jurídico pleno durante toda a campanha eleitoral, está consideravelmente abaixo da tabela de honorários da OAB ou do valor corrente de mercado”, acresce.
“Ante esse quadro, exsurge clara a intenção de conferir a posteriori traços de legalidade ao negócio jurídico sob enfoque, situação a indicar fortemente a existência de simulação e a tentativa frustrada de encobrir um ato manifestamente espúrio”, conclui.
"Por fim, tratando-se, consoante anteriormente registrado e nos termos da legislação de regência, de condutas configuradoras de atos de improbidade administrativa, inclusive no que tange à participação dos comissionados/advogados, as respectivas consequências no âmbito civil devem ser apuradas na seara processual pertinente, razão para determinar o envio dos autos ao representante do Ministério Público com a correspondente atribuição", pontua.
A determinação para envio dos autos ao Ministério Público é “independentemente do trânsito em julgado".
AUTORES
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação a Força do Povo, representada pelos advogados Sérgio Luiz Oliveira Lobão Filho, Sílvia Neide Sousa Nunes e Jéssica Santos.