Rito Contestado -
Pedido de autorização via WhatsApp de prefeitura para empréstimo de R$ 20 milhões é alvo de denúncia
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Uma denúncia, cujo autor pediu sigilo, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), informa que o prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, pediu autorização à Câmara de Vereadores, via WhatsApp, para realizar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, da ordem de R$ 20 milhões. E que a aprovação pelo Legislativo do respectivo projeto de lei enviado não seguiu os ritos nem a legislação vigente.
O montante serviria para “investimentos relacionados a obras de energia fotovoltaica, pontes, calçamento na estrada que liga a sede do município ao Povoado Brejo e moto niveladora (patrol)”.
A denúncia afirma que “na minuta e na mensagem enviada não há nenhum detalhamento da composição dos valores supracitados, em que pese, na mensagem ter informado o envio do anexo I”.
Além disso, continua, “o projeto não seguiu o devido rito do processo legislativo, previsto do Regimento Interno da Câmara Municipal. Pois o projeto [é] elaborado dia 10/04/25, [sendo que] o prefeito assina eletronicamente dia 11/04/25 e [sendo ele] enviado ao grupo de whatsapp dos vereadores dia 11.04.2025 às 17:44 e votado dia 14/04/25 as 9:00 am”.
“Frisa-se que o projeto não tramitou em nenhuma das comissões: i) Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; ii) Comissão de Finanças e Orçamento e iii) Legislação, Justiça e Redação Final. Ressaltamos que até o presente momento, sequer as comissões foram instauradas nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal”, pontua a peça inicial remetida à Corte de Contas.
Nos argumentos seguintes é sustentando que “se as comissões não foram instituídas em conformidade com o Regimento da Câmara Municipal, não pode o Presidente do Poder Legislativo Municipal instruí-las de ofício e indicar os seus membros”, ainda mais porque, continua, “além desse absurdo, o projeto de lei não seguiu o rito legislativo conforme prever o RI”.
Também afirma que “não foi localizado dentro do processo legislativo a certidão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí” que seria “documento fundamental para a operação”, bem como “não há nenhum documento nos [autos] do processo administrativo, demonstrando o atendimento dos requisitos legais, especialmente os previstos na lei nº 9.496/97, LC nº 148/14, portaria STN nºs 10.464/2022 e 217/24, Resoluções do Senado Federal (RSF) nsº 40/01, 43/01 e 48/07”.
Há pedido para a suspensão dos efeitos autorizativos da operação de crédito aprovada pelo Legislativo municipal.
O caso foi encaminhado para o gabinete da conselheira Lilian Martins.