Processo Legislativo -

Pedida redução do salário de Sílvio Mendes porque aprovado em desacordo com a Constituição

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Atualmente Sílvio Mendes recebe R$ 26.080,98 e vice-prefeito, R$ 20.864,78

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Foto: Prefeito Sílvio Mendes

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

Um representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal), chefiada pelo auditor externo José Inaldo de Oliveira e Silva, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), pleiteia a concessão de tutela antecipatória com o objetivo de “suspender o pagamento aos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Teresina, com base nos valores constantes no instrumento fixador dos subsídios para a legislatura 2025-2028, haja vista a manifesta inconstitucionalidade da norma” aprovada, até ulterior pronunciamento da Corte de Contas sobre o mérito do feito. 

O relator do caso é o conselheiro substituto Delano Câmara. 

Através da representação também é pleiteado, entre outros, que o prefeito municipal “se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionadas aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo fixados com fulcro nas normas fixadoras questionadas, haja vista a sua manifesta inconstitucionalidade, devendo, por conseguinte, o Executivo Municipal aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020”, que teria sido aprovado através de correto normativo legislativo.

A ilegalidade apontada está no fato da Câmara de Vereadores de Teresina ter aprovado os subsídios mais recentes dos agentes políticos da capital através de Decreto Legislativo e não Lei Ordinária, em afronta à Constituição da República. 

“Depreende-se do texto constitucional que a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Executivo Municipal deve ser realizada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE LEI, de iniciativa da Câmara Municipal, não podendo ser fixado por qualquer outro instrumento normativo diverso da lei. Portanto, tem que haver a materialização da lei, vista em seu sentido estrito. Dessa forma, percebe-se que a fixação pelo Legislativo Municipal não observou a norma mandamental insculpida na Carta Magna, imprimindo irregularidade aos eventuais pagamentos dos mencionados Agentes Políticos com fundamento no DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.559/2024”, diz o documento.

O documento afirma ainda que a Casa Legislativa de Teresina fixou os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, para o quadriênio 2025- 2028, através do DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.559/2024, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Teresina do dia 20/03/2024, edição nº 3.723. 

O Decreto Legislativo fixa o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 26.080,98 e para o Vice-Prefeito no valor de R$ 20.864,78.

A representação também sugere recomendar ao atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Enzo Samuel, que observe "o mandamento constitucional prescrito no artigo 29, inciso V, da CF/1988, assim como os ditames da CE/1989, preceituados no artigo 31, que estabelece que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal".

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