Conflito de Interesses -

EXCLUSIVO: Membro da CPI do Lixo foi multado pelo TCE por sigilo em dispensa para limpeza pública

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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-Há uma questão ética que precisa ser resolvida: James Guerra é membro da CPI do Lixo, cujo presidente diz em público que investigará o que ocorre na Limpeza Pública da capital

- O que seria um eventual convocado é, na verdade, o parlamentar que atua investigando

- Há possível conflito de interesses dentro da Câmara Legislativa, que está a instituir o ‘Cartão Amarelo’ para os parlamentares da ‘quinta série’

- Litucera foi a empresa que emergiu da dispensa sigilosa na gestão de James Guerra

- Requerimento de criação da CPI afirma que a Litucera tentou intimidar o presidente da comissão parlamentar, através de processo judicial

- James Guerra não se explicou ao TCE porque tocou a dispensa sob sigilo e irmã chegou a defender atuação da pasta perante a Corte de Contas

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Foto: 180graus.com _Delegado James Guerra, ex-gestor da SEMDUH, e agora  membro da CPI do Lixo
_Delegado James Guerra, ex-gestor da não transparente SEMDUH, e agora membro da CPI do Lixo, criada para investigar o que ocorre no âmbito da limpeza pública da capital

A REGRA É A TRANSPARÊNCIA

NAS GESTÕES DE MEMBROS DA FAMÍLIA GUERRA NÃO FOI

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por unanimidade de votos, impôs multa ao então titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, James Guerra Júnior, por tocar de forma sigilosa a escolha da empresa de Lixo, em dispensa de licitação, no governo de Dr Pessoa. A Litucera teria sido a beneficiada. 

Presentes estavam os conselheiros Flora Izabel, Kléber Eulálio, Rejane Dias, além dos substitutos Jaylson Campelo (relator) e Jackson Nobre Veras. 

A decisão colegiada que impôs aplicação de multa de 2.000 UFR-PI é de dezembro de 2024.

O acórdão é claro: “A transparência e a publicidade são a regra no âmbito da Administração Pública, sendo, o sigilo, em contraponto, a exceção, devendo ser muito bem motivado e justificado. Não havendo motivo aparente para que os processos estejam protegidos por sigilo e mesmo em dispensas emergenciais é dever da Administração buscar a contratação do melhor preço, possibilitando que várias empresas possam participar dos certames”.

A denúncia foi apresentada à Corte de Contas pela empresa Via Ambiental, que se reclamava que na gestão de James Guerra e posteriormente na da irmã do então gestor, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, não disponibilizava os documentos à contento. 

“Com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/PI aplica-se multa por não disponibilizar tempestivamente o processo licitatório, em violação ao princípio da transparência nas contratações públicas”, traz outro trecho do acórdão da Corte administrativa.

Para os membros da Primeira Câmara houve “violação ao princípio da transparência nas contratações públicas”.

A denunciante Via Ambiental havia requerido medida cautelar, sem oitiva da parte contrária, com a finalidade da imediata suspensão do sigilo aos procedimentos (Processo SEI 00030.001216/2023-49 e Processo SEI 00030.002496/2023-21), para que fosse viabilizado acesso integral aos seus conteúdos ao público em geral, e inclusive à denunciante.

O que foi deferido pelo relator Jaylson Campelo. 

Foto: 180graus.com _Presidente da CPI do Lixo e autor do requerimento de criação, vereador Fernando Lima, precisa tomar uma atitude diante do caso
_Presidente da CPI do Lixo e autor do requerimento de criação, vereador Fernando Lima, precisa tomar uma atitude diante do caso

JAMES GUERRA DEFENDIDO PELA IRMà- MAIS CONFLITOS

Na época o relator “proferiu a Decisão Monocrática nº 140/2024 – GJC, concedendo a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão do sigilo aos processos já mencionados e conferindo acesso integral aos seus conteúdos ao público em geral, e inclusive à denunciante, através de seu representante legal, o Sr. Romero Carneiro Leão”.

A gestora posterior, irmã de James Guerra, informou o cumprimento da decisão.

Contudo, a denunciante encaminhou petição alegando que não foram suspensos os sigilos dos processos administrativos, restando possível somente a visualização dos andamentos, porém sem acesso integral aos processos, seus arquivos e despachos, entre outros.

Novamente a irmã de James Guerra, já titular da pasta que foi instada a se manifestar sobre a petição, é quem apresentou defesa.

Posteriormente, a própria Procuradoria Geral do Município (PGM) protocolou petição alegando a ilegitimidade passiva de Tatiana Marreiros Guerra Dantas, porque os fatos denunciados se referiam ao exercício de 2023, ocasião em que a SEMDUH estava ainda sob gestão de James Guerra Júnior. 

O pedido foi então acatado pelo relator.

Em seguida, James Guerra foi citado para apresentar defesa, contudo, não se manifestou

PARECER FAVORÁVEL À APLICAÇÃO DE MULTA

O procurador do Ministério Público de Contas Leandro Maciel opinou pela procedência da denúncia e aplicação da multa a James Guerra “por não disponibilizar tempestivamente o processo licitatório, em violação ao princípio da transparência nas contratações públicas”.

O parecer ministerial destacou ainda as tentativas da Via Ambiental.

TENTATIVA I – Solicitação via SEI de Acesso ao Processo Administrativo da Primeira Contratação Emergencial; Logo após tomar conhecimento da contratação emergencial realizada pela SEMDUH, que culminou na contratação da empresa LITUCERA, a VIA AMBIENTAL solicitou acesso integral ao processo administrativo SEI 00030.001216/2023-49, conforme ANEXO I, valendo-se inclusive no art. 7º da Lei 12.527/2011 (dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal., em seu art. 7º. A solicitação foi feita via SEI, gerando o processo 00030.001599/2023-87. Apesar da solicitação ter acontecido em julho de 2023, até a presente data não houve nenhum pronunciamento nem concessão de acesso. O histórico de movimentação do processo administrativo indica que tal solicitação chegou ao gabinete da SEMDUH em 27/07/2023, e lá permanece até então sem apreciação.

TENTATIVA II – Solicitação via SEI de Acesso ao Processo Administrativo da Segunda Contratação Emergencial; Com o término do prazo de vigência da primeira contratação emergencial, a Municipalidade lançou um segundo procedimento, NOVAMENTE sem convocar a VIA AMBIENTAL. Este procedimento foi representado pelo Processo SEI 00030.002496/2023-21. A VIA AMBIENTAL solicitou acesso integral ao processo administrativo SEI 00030.002496/2023- 21, da nova contratação emergencial realizada pela SEMDUH, e que culminou novamente na contratação da empresa Litucera, conforme ANEXO II. A solicitação foi feita via SEI, gerando o processo 00030.001062/2024-33. Até a presente data não houve nenhum pronunciamento nem concessão de acesso. O histórico de movimentação do processo administrativo indica que tal solicitação chegou ao gabinete da SEMDUH em 07/05/2024 e lá permanece até então sem apreciação.

CARTÃO AMARELO

Devido aos inúmeros atritos pessoais que existem dentro da Câmara de Vereadores de Teresina, a presidência quer mudar o regimento para que seja instituído o "Cartão Amarelo", uma espécie de punição aos parlamentares da quinta série, que prevê suspensão de sessões e cortes no subsídio.

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