Caso está previsto para ir a julgam -
Diretor é acusado de desrespeitar decisão do TCE para pagar consultoria de previdência
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Apontado como diretor do Instituto de Previdência do município de Piripiri, Gerardo Alves de Brito Júnior é acusado de desrespeitar uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para pagar valores à empresa CONSULPREV. Esse desrespeito teria ocorrido após denúncia formulada por membros do Legislativo municipal narrando irregularidades na contratação da consultoria.
Em face da denúncia a Corte havia determinado que o município de Piripiri realizasse a suspensão da execução do contrato nº 24/2021, abstendo-se de efetuar qualquer pagamento de serviço técnico especializado e consultoria à gestão previdenciária referente ao respectivo contrato com a CONSULPREV até a revogação da decisão de mérito do processo de representação.
Mas teria ocorrido pagamento, segundo o Ministério Público de Contas (MPC). Gerardo Alves de Brito Júnior teria executado o pagamento da ordem de R$ 39.000,00.
“A respeito dos pagamentos efetuados em descumprimento à decisão monocrática, o MPC-PI chama atenção para o fato de que o total de R$ 39.000,00 apontado no relatório de peça 73, corresponde, em verdade, a R$ 19.500,00 empenhados no dia 19/05/2021 e pagos em 27/05/2021 somados a R$ 19.500,00 pagos em 04/06/2021. Assim sendo, o MPC-PI corrobora a conclusão técnica de que o mencionado valor de R$ 39.000,00 foi pago pelo Instituto de Previdência à empresa CONSULPREV descumprindo a Decisão Monocrática nº 144/2021”, sustenta.
A denúncia dos vereadores aponta também que a contratação da empresa ocorreu de forma irregular, por inexigibilidade de licitação, o que foi constatado pela divisão técnica da Corte de Contas e pelo Ministério Público de Contas. “O MPC-PI corrobora as conclusões da divisão técnica por entender que a contratação direta ocorreu de forma irregular, ou seja, sem a comprovação de todos os requisitos legais que justificariam a inexigibilidade”, voltou a sustentar o MPC.
Há ainda um outro pagamento considerado irregular pelo MPC e diz respeito à cifra de R$ 48.750,00 referente à “compensação previdenciária remunerada mediante cláusula de sucesso de forma progressiva”.
“Tendo em vista que a empresa CONSULPREV recebeu o total de R$ 48.750,00 nos meses de fevereiro e maio de 2021 pelos serviços de compensação previdenciária, remunerados mediante cláusula de sucesso de forma progressiva, ou seja, em desacordo com o disposto na Lei nº 9717/98 (artigo 1º, III), na Orientação Normativa nº 02/2009- MTPS (art.38, caput e art. 41, caput e inciso I, e §§ 2º e 4º do art.41) e na Instrução Normativa TCE/PI de nº 06/2018, e que o aditivo realizado no contrato modificando forma de remuneração dos serviços contratados para “taxa da administração” ocorreu apenas em novembro de 2021 (fl. 08, peça 73), o MPC-PI corrobora a conclusão da análise técnica considerando não sanada a ocorrência”, diz o MPC.
Em face disso é pedida a imputação de débito a Gerardo Alves de Brito Júnior no montante de R$ 87.750,00, além das penalidades cabíveis pelo descumprimento de decisão monocrática.
O caso está previsto para ir a julgamento na manhã desta quarta-feira (16).