Denúncia -

Conselheira suspende compra de livros de R$ 5 milhões devido a suspeitas de superfaturamento de 50%

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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Valores pagos pela prefeitura de Miguel Alves são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico

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Foto: Divulgação / Rede Social _Prefeito de Miguel Alves, o Veim da Fetraf
_Prefeito de Miguel Alves, o Veim da Fetraf

A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender pagamentos da prefeitura de Miguel Alves para aquisição de livros escolares em negócio vultoso da ordem de R$ 4.969.937,00. Segundo a decisão, já foram liquidados e pagos cerca de R$ 2.462.562,00 à empresa M. F. Distribuidora de Livros. Trata-se da Livraria e Papelaria Piauiense. 

Foto: Reprodução / Decisão _Relação de Pagamentos
_Relação de Pagamentos, datados de março

A denúncia é da Editora Mais, que apontou a suposta existência de irregularidades gritantes no contrato celebrado entre o município e a empresa fornecedora de livros didáticos, tanto no que se refere à utilização indevida da inexigibilidade de licitação, quanto na constatação de indícios robustos de sobrepreço.

No que tange à inexigibilidade, a denunciante chamou atenção para a ausência de documentação mínima essencial para amparar legalmente o procedimento adotado, e afirma que não consta qualquer comprovação da impossibilidade de competição, tampouco parecer técnico ou pedagógico que fundamente, de forma minimamente plausível, que apenas os materiais adquiridos junto à empresa atenderiam às necessidades específicas da rede municipal de ensino. 

Também diz que ainda que tenha sido apresentada uma carta de exclusividade, tal documento, por si só, não é suficiente para justificar a inexigibilidade, especialmente quando não acompanhada de análise criteriosa da real necessidade e adequação do objeto contratado.

“No tocante ao aspecto econômico, identificou-se indícios relevantes de sobrepreço, a discrepância de preços, em patamar próximo a 50%, não encontra justificativa plausível, violando os princípios da economicidade, eficiência e isonomia, além de configurar possível infração ao art. 48, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, destacou a conselheira na decisão.

A conselheira determinou a citação do prefeito Francisco Antônio Rebelo de Paiva, o Veim da Fetraf, da secretária municipal de Educação Rosinete de Oliveira Sousa e da empresa M. F. Distribuidora de Livros.

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