
Governador Rafael Fonteles sanciona lei que autoriza concessão do Parque Potycabana por até 35 anos
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.894, que autoriza a concessão de uso do Parque Estadual Potycabana, localizado na Zona Leste de Teresina, pelo prazo de até 35 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (19/12).
A concessão permitirá que a administração do parque seja transferida à iniciativa privada, por meio de processo licitatório na modalidade concorrência, seguindo as regras da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei nº 8.987/1995, que trata do regime de concessões e permissões de serviços públicos.
Regras da concessão e investimentos
De acordo com a legislação, o Estado poderá conceder subsídios públicos para obras e investimentos no parque, desde que os recursos respeitem os limites fiscais, sejam aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e não ultrapassem o valor de R$ 5 milhões.
O Parque Potycabana poderá ser utilizado para atividades esportivas e de lazer, ações culturais e turísticas, além de atividades comerciais e de prestação de serviços. O espaço também poderá sediar feiras, exposições e eventos educativos voltados ao desenvolvimento e à divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e ambientais.
A lei ainda prevê que a concessionária poderá explorar o parque para obtenção de receitas alternativas, complementares ou acessórias, inclusive por meio de projetos associados à concessão.
O prazo de concessão será contado a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.









