
Miguel Alves ratifica dispensa de licitação para serviço de manutenção em computadores na secretaria
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o parecer técnico/jurídico, prevê a dispensa de licitação em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II c/c art.23. Considerando que o processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, ratifico e abjudico, homologo a dispensa de licitação do processo administrativo n° 0.2303/2021-PMMAPI.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, redes de internet, fotocopiadoras, Scanner. Para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação-PMMA-PI.
Favorecido: Elisany Lima Pereira-Me.
Prazo de execução e vigência 06 (seis) meses.
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Fonte: Jornal Meio Norte