Saúde na capital -
Ausência de pagamentos em ordem cronológica na FMS e desorganização fez TCE expedir recomendações
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
No acórdão oriundo de julgamento da auditoria concomitante feita por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) na Fundação Municipal de Saúde (FMS), que foi enviado via e-mail pela Corte de Contas à entidade em 24 de janeiro de 2025, há uma série de recomendações. Entre elas, que “comprove, no prazo de 90 dias, que realizou o adequado levantamento e a respectiva contabilização de todos os passivos existentes e não contabilizados, com vistas a evidenciar, de fato, o valor necessário para garantir o funcionamento da FMS”.
Também a publicação da “relação das despesas liquidadas do mês, pagas ou não, ordenadas por fonte de recursos, referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações”, para evitar desrespeito à ordem cronológica e dar transparência aos pagamentos, além, entre outras, do "adequado levantamento e a respectiva contabilização de todos os passivos existentes e não contabilizados, com vistas a evidenciar, de fato, o valor necessário para garantir o funcionamento da FMS".
O período coberto pela auditoria diz respeito ao exercício de 2023 e o primeiro trimestre de 2024 (até o dia 16.03.2024), quando da realização da auditoria propriamente dita.
Mas o acórdão em si, resultante da análise dessa auditoria, só foi encaminhado na atual gestão de Sílvio Mendes e, recentemente, a nova gestora, Leopoldina Cipriano, diz ter tomado conhecimento, prometendo medidas, pelo menos no que diz respeito às locações de imóveis que dão prejuízo, conforme noticiou o Blog Bastidores, do 180graus.com, na matéria titulada “FMS admite que gestão Sílvio Mendes nada fez para estancar a sangria milionária com imóveis locados”.
As recomendações da Corte de Contas, no entanto, são muitas e variadas e têm como objetivo uma melhor organização administrativa da FMS, respeito à transparência, respeito à ordem cronológica de pagamentos, o fornecimento contínuo de medicamentos, e a melhoria nos atendimentos, evitando que a população seja prejudicada, diante das inúmeras irregularidades detectadas.
Seguem as irregularidades e as recomendações:
IRREGULARIDADES________________
1) Estrutura Organizacional praticada incompatível com Organograma disponibilizado pela FMS;
2) Incompatibilização formal com os instrumentos de planejamento e orçamento;
3) Elaboração de instrumentos de planejamento cuja dotação não atenda as demandas da FMS;
4) Desequilíbrio financeiro contínuo das demandas imediatas e futuras da Fundação;
5) Realização de dispêndios sem atendimento às etapas da despesa pública;
6) Pagamento de fornecedores inobservando a ordem cronológica;
7)Locação de imóveis por período superior ao que seria economicamente vantajoso, em detrimento da aquisição de imóveis;
8) Pagamentos indenizatórios e de despesas de exercícios anteriores de fornecedores em montantes crescentes;
9) Desconhecimento da FMS quanto às reais necessidades de insumos de suas unidades, bem como demora no atendimento às solicitações.
RECOMENDAÇÕES________________
1) Compatibilize as reais necessidades e peculiaridades de saúde da população teresinense, legitimadas nos instrumentos de Planejamento da Saúde, com os instrumentos de Planejamento Orçamentário de Governo;
2) Evite a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, em atendimento ao artigo 167, inciso II da Constituição Federal e ao artigo 37 da Lei Complementar nº 101/2000;
3) Estabeleça a organização financeira e administrativa de forma segregada entre Fundação e Fundo Municipal de Saúde, principalmente no tocante ao recebimento e a aplicação dos recursos de modo a atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2012, tanto para o gerenciamento das ações como para o cálculo do limite constitucional da aplicação dos recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);
4) Apresente normatização devidamente atualizada e publicada na imprensa oficial do município do novo organograma da FMS com as devidas atribuições da estrutura vigente no prazo de até 60 dias;
5) A partir da normatização vigente, promova o rearranjo institucional, de modo a compatibilizar a organização dos setores da FMS ao organograma estatutariamente previsto ou, alternativamente, que se formalize as alterações que entenderem necessárias, de modo a corrigir as irregularidades apontadas neste relatório e melhorar o fluxo dos processos de trabalho;
6)Acompanhe de forma concomitante as ações planejadas a fim de atingir os objetivos e metas definidas nos instrumentos de planejamento municipal de saúde, inclusive redirecioná-las quando se fizerem necessário;
7)Elabore, tempestivamente, os instrumentos municipais de planejamento da saúde e alimentá-los concomitantemente no Sistema DigiSUS Gestor/Modulo Planejamento – DGMP;
8) Registre, concomitantemente, as emendas parlamentares recebidas de acordo com o mapeamento previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional a fim de que possam ser identificadas no SAGRES Contábil e refletidas nas contas consolidadas do município de Teresina;
9) Proceda, de imediato, aos ajustes em seus sistemas de contabilidade, dos lançamentos de receitas oriundas de emendas parlamentares, de modo que todos os registros passem a estar compatíveis com o mapeamento previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de que possam ser identificadas no SAGRES Contábil e refletidas nas contas consolidadas do município de Teresina;
10) Realize o acompanhamento concomitante dos ingressos e dos dispêndios por fonte de recursos, a fim de evitar situações de desequilíbrio financeiro, comprometendo o equilíbrio da gestão fiscal;
11) Promova, no prazo de 180 dias, a entrega do resultado apurado por grupo de trabalho, quanto ao levantamento das demandas decorrentes dos serviços prestados pela entidade e dos recursos disponíveis para a sua realização, demonstrando a sustentabilidade do arranjo, documentando os trabalhos no formato de plano de ação que contenha a indicação das medidas a serem adotadas para a resolução dos problemas elencados no item;
12) Comprove, no prazo de 90 dias, que realizou o adequado levantamento e a respectiva contabilização de todos os passivos existentes e não contabilizados, com vistas a evidenciar, de fato, o valor necessário para garantir o funcionamento da FMS;
13) Imediatamente após o trânsito em julgado, e em atendimento ao art. 1º, §3º, da IN TCE-PI nº 02/2017, passe a publicar mensalmente, no seu portal institucional ou no portal da transparência da prefeitura municipal, a relação das despesas liquidadas do mês, pagas ou não, ordenadas por fonte de recursos, referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações, elaborando uma relação para cada unidade orçamentária e/ou para cada unidade executora, quando houver unidades de execução orçamentária que não possuam dotações próprias consignadas no orçamento;
14) Apresente, no prazo de 180 dias, o resultado de estudo referente à possibilidade ou interesse da Administração em substituir imóveis locados por imóveis próprios, ou mesmo de adquirir imóveis para substituir a utilização de estruturas locadas;
15) Apresente um plano de ação em até 90 dias para que se evidencie a correta contabilização de todos os passivos da FMS, ou seja, levantar todos os valores não contabilizados;
16) Apresente ao TCE-PI e publique na imprensa oficial, em até 90 dias, e nos termos do art. 18 da Resolução TCE-PI nº 32/2022, um plano de ação que contemple as responsabilidades e os ajustes necessários para que, ainda no ano de 2024, sejam correta e efetivamente contabilizados todos os passivos da FMS;
17)Promova, no prazo de 180 dias, a entrega do resultado apurado por grupo de trabalho, quanto ao levantamento das demandas decorrentes dos serviços prestados pela entidade e dos recursos disponíveis para a sua realização, demonstrando a sustentabilidade do arranjo, documentando os trabalhos no formato de plano de ação que contenha a indicação das medidas a serem adotadas para a resolução dos problemas elencados.
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