Solicita condenação -

Ministério Público exige retratação pública de Cláudia Leitte; entenda

O Ministério Público da Bahia ingressou com uma ação civil pública contra a cantora Cláudia Leitte por suposta prática de discriminação religiosa. O órgão solicita a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, quantia que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo.

Foto: ReproduçãoFoto

A ação foi proposta pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, em conjunto com Alan Cedraz Carneiro Santiago, coordenador do Nudephac, núcleo voltado à defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural. Além da indenização, o Ministério Público pede que a cantora faça uma retratação pública e assuma o compromisso de não realizar “qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.

O processo tem como base uma representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), por meio do advogado Hédio Silva Jr. Segundo o documento, a cantora teria passado a substituir o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”, expressão hebraica associada a Jesus, durante apresentações da música “Caranguejo”.

A representação sustenta que a mudança estaria ligada à conversão religiosa da artista e à sua aproximação com “denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, difamação e satanização das religiões afro-brasileiras”. Para os autores, a alteração “não decorreria de criação artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras”. O texto ainda destaca que “a conduta da requerida é agravada por sua notória projeção pública e pela amplitude de seu alcance midiático”, ressaltando o impacto cultural de suas manifestações.

Fonte: Metrópoles

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