
Câmara analisa projeto que endurece punições para publicidade enganosa e abusiva
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 440/2025, que prevê penas mais rigorosas para empresas que praticarem publicidade enganosa ou abusiva. Além da contrapropaganda já prevista no Código de Defesa do Consumidor, o texto estabelece novas penalidades como multa de até 10% do faturamento bruto anual, obrigação de reparação aos consumidores lesados, suspensão de campanhas publicitárias por até 12 meses e outras sanções administrativas e cíveis.
O projeto também amplia o conceito de publicidade abusiva. Pela proposta, serão consideradas abusivas as campanhas que incitem à violência, explorem o medo, a superstição ou a vulnerabilidade do consumidor, inclusive crianças, além de anúncios com informações falsas, que desrespeitem valores ambientais ou induzam comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.
Autor da proposta, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende a atualização do Código para acompanhar práticas atuais do mercado. Ele cita como exemplo os anúncios enganosos de postos de combustíveis que prometem preços baixos, mas ocultam taxas ou condições restritivas.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias