
TJ-PI esclarece competência em processos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferiu decisão importante no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tratou das ações envolvendo a concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência no Piauí. O entendimento uniformizou questões processuais que vinham gerando insegurança jurídica e divergências quanto à competência para processar e julgar essas demandas.
Em entrevista exclusiva ao Portal 180 Graus, o advogado João Ricardo Angeline, especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil, coordenador de Inovação da ESA-PI e auditor do TJD-PI, explicou que, antes do julgamento, havia um cenário de instabilidade processual.
“Diversos mandados de segurança estavam sendo impetrados, ora tendo como autoridade coatora o secretário de Fazenda, ora o gerente regional da circunscrição fiscal. Isso acabava gerando dúvidas sobre a competência para processar e julgar as ações, que em alguns casos iam para o Tribunal de Justiça e, em outros, para a vara comum no juízo de primeiro grau”, explicou. Segundo ele, foi justamente essa divergência que motivou a instauração do IRDR.
De acordo com causídico, o foco principal do julgamento não foi o direito material à isenção, mas sim a definição de critérios processuais. “O ponto central da decisão versou sobre questões processuais. Fixou-se o entendimento de que a autoridade que deve figurar no polo passivo da demanda é o gerente regional da circunscrição fiscal”, destacou.
Com isso, o TJ-PI também definiu que a competência para processar e julgar essas ações é do juízo de primeiro grau, e não do próprio Tribunal de Justiça. A medida, segundo o advogado, traz maior organização ao fluxo processual, segurança jurídica e evita decisões conflitantes.
Além dos efeitos jurídicos, o advogado ressaltou o impacto social da decisão para as pessoas com deficiência no estado. “Isso garante, sem sombra de dúvida, às pessoas com deficiência, inclusive às pessoas com TEA que, embora seja uma condição, é equiparada à deficiência para efeitos legais a preservação de direitos assegurados em lei”, afirmou.
Para João Ricardo Angeline, a uniformização do entendimento contribui diretamente para a inclusão social. “A decisão fortalece a garantia de direitos e assegura maior dignidade, promovendo inclusão e acesso efetivo às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência”, concluiu.









