Festas de fim de ano -

Vai trabalhar no no natal ou ano-novo? Veja seus direitos segundo a CLT e acordos coletivos

Com a aproximação das festas de fim de ano, muitas empresas precisam organizar as escalas de trabalho e descanso, por isso é importante que trabalhadores saibam quais são seus direitos em relação às folgas e à remuneração nesses períodos. A CLT proíbe, como regra geral, o trabalho em feriados nacionais, que incluem o Natal (25 de dezembro) e o Ano-Novo (1º de janeiro). Caso o empregado seja escalado para trabalhar nesses dias, ele tem direito a folga remunerada sem prejuízo do salário ou a receber a jornada em dobro. 

Foto: Reprodução/MetrópolesTradição indica 1º de dezembro como dia certo para montar a árvore de Natal
Tradição indica 1º de dezembro como dia certo para montar a árvore de Natal

Segundo especialistas em direito trabalhista, a folga compensatória deve ser concedida em até sete dias, seguindo o mesmo critério aplicado a quem trabalha aos domingos. “Porém, a legislação admite que o regime de compensação seja modificado por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, podendo ser estabelecida regra específica diversa”, detalham as advogadas consultadas na matéria. 

A legislação prevê exceções para serviços essenciais. Nesses casos, o trabalho pode ser exigido mesmo em feriados, mas deve observar as normas coletivas específicas da categoria. Caso o funcionário falte sem justificativa em função de regras coletivas que prevejam trabalho nesses dias, ele pode sofrer sanções como desconto salarial ou advertência. A distinção dos serviços essenciais normalmente é feita com base no acordo ou convenção coletiva da categoria. 

Outro ponto relevante é que o chamado ponto facultativo — dias que não são feriados nacionais, como as vésperas de Natal e de Ano-Novo — se aplica principalmente aos servidores públicos; no setor privado, a concessão de folga ou pagamento em dobro nesses dias não é obrigatória, a menos que esteja prevista em acordo entre empregado e empresa ou em norma coletiva. Para os servidores federais, o calendário de 2025 prevê ponto facultativo na tarde de 24 e 31 de dezembro. 

Fonte: Metrópoles

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