TJDFT -

Ciro Gomes é condenado a pagar indenização por ataques à prefeita de Crateús

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em primeira instância, que Ciro Gomes, ex-governador do Ceará e ex-ministro, deverá indenizar em R$ 52 mil a prefeita de Crateús (CE), Janaína Figueiredo (PT), por danos morais. A decisão foi tomada após declarações ofensivas feitas por Ciro em quatro entrevistas concedidas em abril de 2024. Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, as falas foram consideradas pela Justiça como ataques misóginos que feriram a honra da prefeita.

Foto: ReproduçãoCiro Nogueira

Durante as entrevistas, Ciro usou expressões depreciativas como “assessora de assuntos de cama” e “cortesã” ao se referir à gestora, que na época ocupava temporariamente o cargo de senadora, substituindo Camilo Santana (PT), então nomeado ministro da Educação. De acordo com a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, os comentários ultrapassaram o limite da crítica política e se transformaram em agressões à dignidade pessoal de Janaína.

A magistrada rejeitou os argumentos da defesa de Ciro, que tentou transferir o processo para o Ceará, sob alegação de que o foro correto seria o domicílio da autora. Também foi negado o pedido de que as falas não configuravam ataques diretos à prefeita. Na sentença, a juíza destacou que os comentários continham conteúdo injurioso e difamatório, representando um claro desvio do que seria aceitável dentro do debate democrático.

Ainda conforme a decisão, as declarações sugeriram indevidamente uma relação íntima entre Janaína e o então ministro Camilo Santana, o que teria potencial para prejudicar sua imagem pública e trajetória profissional. A juíza afirmou que os ataques desmereceram a prefeita não por sua formação ou atuação política, mas por insinuações de cunho sexual, caracterizando um uso abusivo da liberdade de expressão. A decisão é passível de recurso.

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