
Crime de desobediência -
Juíza Eleitoral proíbe aglomerações em atos de campanha em Batalha
Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19), a Juíza Eleitoral da 45.ª Zona Eleitoral, Lidiane Suély Marques Batista, decidiu proibir atos de campanha no município de Batalha, Norte do Piauí. As informações são da RevistaAZ.
Ainda segundo a portaria, ressalta que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).