
Revogada decisão que suspendeu recebimento de subsídio atualizado pelo prefeito de Beneditinos
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revogou a decisão monocrática que suspendeu o pagamento de subsídios atualizados aos agentes políticos do município de Beneditinos, incluindo o prefeito Talles Gustavo Marques Rodrigues.
“Considerando que a fixação deve ser por lei, concedeu-se medida cautelar para determinar a suspensão de qualquer pagamento dos subsídios dos agentes políticos do município de Beneditinos/PI fixados de forma irregular pela Resolução Nº 05/2024, no âmbito do Poder Executivo – ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020”, traz trecho da decisão.
“Ocorre que", continua, "notificado da decisão, o gestor enviou a publicação da Lei nº 300, de 12 de setembro de 2024, que fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo no município de Beneditinos, para o quadriênio 2025/2028”.
O que ocorreu, segundo outros trechos da decisão atual do conselheiro relator:
“A divisão de fiscalização destaca que a Lei nº 300, de 12 de setembro de 2024, foi promulgada no dia 09/09/2024 e publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses na edição nº 810, do dia 12/09/2024.
Contudo, no transcorrer do Processo de Levantamento (TC/014150/2024), que deu origem a presente representação, a equipe responsável empreendeu em consultas no sítio eletrônico dos veículos oficiais de imprensa dos municípios, sendo próprios os diários de Teresina e Parnaíba e compartilhados o Diário Oficial dos Municípios (DOM) e o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (DOPP). As buscas ocorreram até a data-limite de 20 de setembro de 2024, oportunidade em que foi detectada apenas a publicação a Resolução Nº 05 de 16 de Agosto de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 10/09/2024, Edição nº 5.152 (Peça 3). Dessa forma, a divisão valeu-se de tal publicação para ensejar o processo de Representação em tela.
Ressalta-se a necessidade de esclarecimentos no tocante a distinção entre os instrumentos legislativos utilizados para instituir no âmbito do município de Beneditinos – PI os subsídios dos agentes políticos municipais. Tem-se que o Projeto de Resolução, em tese, não poderia ser convertido em lei, sendo uma proposição legislativa destinada a regular matérias de competência interna do Legislativo, sem a necessidade de sanção do Chefe do Executivo.
Em que pese a ocorrência da incompatibilidade do processo legislativo relatado acima, diante da publicação de dois instrumentos legislativos pelos dois poderes, bem como do envio da publicação da Lei que trata sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Executivo por meio de lei, a Divisão de Fiscalização competente entende, salvo melhor juízo, que o instrumento que regulamenta os subsídios dos agentes políticos do município em questão, está em conformidade com os preceitos constitucionais previsto no art. 29, inciso V”.