Determinação -

Prefeito, vice e secretários de Beneditinos estão proibidos de receberem salário atualizado

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Aumento de subsídio não foi aprovado por projeto de lei, mas por resolução, o que afronta a Constituição

- Agentes políticos devem passar a receber valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020

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Foto: Divulgação Prefeito Thalles
_Prefeito Thalles Rodrigues

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou ao prefeito de Beneditinos, Talles Gustavo Marques Rodrigues, que “se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionada aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo fixados na Resolução Nº 05 de 16 de agosto de 2024, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020, até a decisão final de mérito” de representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal).

A representação afirma que processo de Levantamento da Corte de Contas constatou que o instrumento fixador do subsídio para o quadriênio 2025/2028 do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município foi um uma resolução, “imprimindo irregularidade aos eventuais pagamentos dos mencionados agentes políticos”. Isso porque o instrumento correto deveria ser um projeto de lei.

“A representante explica que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por LEI de iniciativa da Câmara Municipal, conforme preconiza o art. 29, V, da Constituição Federal, observados os demais preceitos do processo legislativo, na forma como prescreve a Lei Orgânica (LO) do Município”, sintetiza a decisão. 

A representação destacou ainda que “em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 21 do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), tem-se que os pagamentos dos subsídios dos referidos Agentes Políticos, de natureza alimentar, devem ser pagos com base na última fixação regular acrescida da revisão anual mais recente”.

“Nota-se a presença simultânea do periculum in mora (risco no atraso/intempestividade da decisão, ou situação de perigo iminente da questão), e do fumus boni juris (a verossimilhança do direito alegado) e tendo em vista que o regramento que fixou o subsídio dos Agentes Políticos para o quadriênio 2025-2028 entrou em vigor na data de sua promulgação/publicação por meio oficial e que começou a produzir seus efeitos legais e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025, evidenciando o risco de ineficácia da decisão de mérito”, traz trecho da decisão de Campelo.

O conselheiro substituto também determinou que fosse dado ciência da decisão ao prefeito municipal “para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da presente decisão”.

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