
Prefeita contrata empreiteira para realizar obras de estrada vicinal, mas usa máquinas da prefeitura
Os vereadores Ademar Rocha de Oliveira Melo e Raimunda Vitório de Sousa, do município de Novo Santo Antônio, informaram no âmbito de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que há irregularidades na execução da obra objeto da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo contrato foi homologado em favor da empresa LCN Engenharia EIRELI, com o valor de R$ 280.283,58.
O objeto da referida concorrência foi a “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de adequação de estradas vicinais na zona rural do município de Novo Santo Antônio – PI, conforme convênio nº: 919847/2021”, com preço orçado pela administração no valor de R$ 373.795,00.
Consta de decisão do conselheiro Delano Câmara, mandando suspender qualquer pagamento à empresa após a denúncia, que “os denunciantes foram informados por moradores da zona rural de Novo Santo Antônio que a obra correspondente ao objeto da Concorrência Eletrônica nº 002/2025 teria sido iniciada com maquinário pertencente ao Município, e não com equipamentos da empresa contratada”.
Após isso, os membros da Câmara realizaram fiscalização in loco e juntaram ao processo fotografias com geolocalização e data dos tratores com adesivo do PAC2 realizando a obra referente ao contrato firmado com a LCN Engenharia EIRELI.
Além disso, informaram que houve constrangimento por parte dos operadores das máquinas com a presença dos representantes do Legislativo municipal.
Os vereadores ressaltaram ainda que já houve 3 licitações anteriores em 2023 com o mesmo objeto, mas foram canceladas sem motivação, bem como afirmaram que em uma delas houve vencedor, porém, não houve a contratação e, posteriormente, a rescisão sem motivação.
Destacaram ainda que a execução do contrato, do modo que ocorre, configura desvio de finalidade, substituição indevida da contratada pelo município, possível pagamento indevido por serviços não prestados e de risco concreto de dano ao erário.
Também foram juntados imagens da fiscalização in loco realizada pelos vereadores, link da licitação no Portal de Compras Públicas e mural do Licitações Web contendo as demais licitações realizadas com o mesmo objeto.
Na decisão que determinou a suspensão dos pagamento, Delano Câmara destacou “que o cerne é a execução contratual irregular, caracterizada pelo uso de maquinário do município para obra a ser executada pela contratada; em outras palavras: o uso por particular de bens públicos, sem previsão legal ou editalícia”.
Compreendeu, “em juízo de cognição sumária”, “que – de fato – está havendo irregularidade”.
“Nesse sentido, retira-se que apenas as unidades executadas é que importam para fins de contrato, então, por óbvio, à Administração caberá pagar – em regra – apenas aos serviços efetivamente prestados. Ocorre que, no caso até o momento, não há como individualizar os serviços efetivos da LCN Engenharia EIRELI no Contrato Administrativo nº 047/2025/CPC/PMNSAIPI, isso porque, com força no lastro probatório de registro fotográfico geolocalizado, observa-se que a execução contratual não está sendo realizada plenamente pela referida empresa, mas sim, aparentemente em conjunto, contratada e municipalidade estão efetivando a obra”, continuou a decisão.
Para o conselheiro, “tal conduta importa, além de indicação para pagamento por serviços não prestados, pois não se sabe quem realmente está executando o contrato; também há violação ao princípio da segregação de funções, ao interesse público e a vinculação ao edital, todos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021”.
“Esta Relatoria compreende que reside no fato que a continuação da execução contratual com maquinário municipal, resulta em potencial prejuízo ao erário, devido ao risco de pagamento sem a devida execução realizada pela contratada, pois não se sabe quem de fato está realizando a obra”, pontuou.
A prefeita do município é Elisa Maria da Silva Paz.









