900 artigos e 23 livros -

Marcelo Castro espera que texto do novo Código Eleitoral seja votado na CCJ início deste mês de maio

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado _Senador Marcelo Castro
_Senador Marcelo Castro, relator do projeto do Novo Código Eleitoral na CCJ do Senado

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), senador Marcelo Castro (MDB), espera que o texto seja votado na CCJ neste início de maio.

Ele disse que vai acatar algumas sugestões apresentadas em audiências públicas realizadas e dividas por temas.

A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a nova lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

"Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade", disse Castro.

As audiências públicas realizadas no Senado discutiram participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.

Outro ponto que provoca muitas divergências — e que foi tema da segunda audiência pública — é a previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” (que possuem cargos de Estado) para concorrer a cargos públicos.

De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer nelas.

Por fim, senadores e especialistas debateram última semana a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais.

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral. São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária.

Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. De acordo com o texto, o partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil — prazo que é considerado muito exíguo por alguns especialistas.

Outra inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.

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