R$ 957.540,00 -

Denúncia aponta irregularidades em contrato para compra de livros da prefeitura de Canto do Buriti

O Tribunal de Contas Estado apura supostas irregularidades no contrato nº 044/2025, proveniente da inexigibilidade nº 017/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada visando a aquisição de livros didáticos para atender a necessidade do município de Canto do Buriti, no valor global de R$ 957.540,00.

Denúncia formulada pela empresa Editora Mais LTDA alegou supostas irregularidades "tanto no que se refere à utilização indevida da inexigibilidade de licitação, quanto na constatação de indícios robustos de sobrepreço".

A conselheira Rejane Dias negou a medida cautelar. 

"Observou-se que já foi empenhado, liquidado e pago o valor R$ 952.710,00, restando apenas R$ 4.830,00 para liquidação total do contrato em questão", traz trecho da decisão.

"Diante do exposto, após acurada análise, torna-se inviável o pedido liminar, em razão da ausência dos requisitos essenciais para o deferimento da medida cautelar, considerando que o contrato já foi liquidado e pago em quase sua integralidade. Observa-se, entretanto, que a denegação do pedido cautelar não resolve o mérito da representação, devendo os responsáveis serem citados para apresentarem defesa e, posteriormente, esta Corte decidirá sobre as irregularidades apontadas pelo representante", pontuou a conselheira.

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