Não foi aprovado por lei -

Conselheiro suspende pagamento atualizado a prefeito de Cristalândia do PI, a vice e secretários

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação / Rede Social _Prefeito Dr. Moisés Filho
_Prefeito Dr. Moisés Filho

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras determinou a "suspensão imediata" de qualquer pagamento relacionado aos subsídios atualizados do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Cristalândia, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura antiga, a de 2017-2020, até decisão final de mérito da  representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal).

Segundo a representação, a divisão técnica constatou que a Câmara Municipal de Cristalândia fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o quadriênio 2025-2028, através de resolução e não através de projeto de lei, o que vai de encontro à Constituição da República. 

 A referida resolução aprovada fixou o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 15.000,00 e para o Vice-Prefeito no valor de R$ 7.500,00. "Observa, entretanto, que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados, exclusivamente, por LEI de iniciativa da Câmara Municipal, conforme preconiza o art. 29, V, da CF/88", traz trecho destacado do ato decisório do conselheiro Jackson Nobre Veras. 

Em face disso houve a concessão da medida cautelar. "No entanto, cabe ressaltar que os valores fixados para subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo possuem natureza alimentar, conforme o que dispõe o parágrafo único do art.21 da LINDB. Portanto, não podem ser suspensos devendo seu pagamento continuar a ser feito com base no valor do subsídio vigente na legislatura 2017/2020", pontua.

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