
Após desapropriações milionárias e suspeitas, membros de CPI querem comissão para avaliar imóveis
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Déficit Bilionário apresentou projeto de lei que visa combater avaliações suspeitas, além de favorecimento aos amigos do poder quando de desapropriações de áreas na capital Teresina.
A proposta legislativa surgiu em face dos achados da CPI que elencou uma série de desapropriações por interesse do particular, muitas delas para futuras supostas construções de cemitérios, em detrimento do interesse público.
Outros pontos destacados, dentre as inúmeras suspeitas no relatório final da CPI, está a ausência de manifestação da procuradoria municipal, bem como avaliações milionárias feitas por somente um servidor.
O projeto visa justamente combater tais práticas, as avaliações milionárias solitárias, e prevê a instituição de comissão permanente de avaliação de bens imóveis no âmbito da Prefeitura de Teresina.
A comissão terá como objetivo avaliar o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da administração pública municipal.
A matéria prevê uma comissão composta por 3 membros titulares e 3 suplentes, todos servidores efetivos com formação e/ou qualificação técnica compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas, nomeados pelo prefeito de Teresina, com renovação em 1/3 a cada 2 anos.
As formações exigidas são as seguintes:
- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, que presidirá a Comissão, responsável pela avaliação das benfeitorias e dos imóveis urbanos;
- 01 (um) Auditor Fiscal ou Fiscal Tributário, que será responsável pela emissão de estimativa fiscal do valor do imóvel;
- 01 (um) Engenheiro Agrônomo, que será responsável pela avaliação das áreas rurais.
Já as atribuições previstas para a comissão são:
- avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permuta e para outros fins específicos;
- avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo poder público municipal;
- avaliar as áreas remanescentes de obra pública e/ou resultantes de modificação de alinhamento;
- verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo poder público, bem como em suas revisões;
- avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social e particulares participantes de programas de fomento е incentivo desenvolvidos pelo município;
- elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.








