Agem há mais de três anos -

O grupo responsável pelo ataque a Simone Mendes pode ser processado por até cinco crimes

Nesta semana, o empresário Kaká Diniz, esposo da cantora Simone Mendes, expôs um esquema de perseguição virtual contra ela. Segundo ele, um grupo organizado age há mais de três anos nas redes sociais com o objetivo de caluniar, difamar e abalar emocionalmente a artista e seus familiares.

Foto: reproduçãofoto

Para esclarecer os aspectos legais do caso, a coluna de Fábia Oliveira consultou a advogada criminalista Suéllen Paulino, que avaliou a denúncia sob a ótica jurídica. De acordo com ela, há indícios evidentes de práticas criminosas que podem — e devem — ser punidas legalmente.

Confira os principais crimes apontados:

Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal)
Ao espalhar mentiras sobre Simone e atribuir a ela falsos fatos ofensivos à sua reputação, os responsáveis podem ser processados por calúnia e difamação. Caso as mensagens contenham insultos e ataques diretos à sua honra pessoal, configura-se também o crime de injúria.

Ameaça (art. 147 do Código Penal)
Mensagens com teor intimidatório dirigidas à cantora ou seus familiares se enquadram no crime de ameaça, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção.

Perseguição (stalking – art. 147-A do Código Penal)
A repetição de comportamentos invasivos e ofensivos, com a intenção de causar sofrimento emocional, caracteriza o crime de perseguição, previsto em lei desde 2021. Quando a vítima é mulher, o crime tem agravantes.

Associação criminosa (art. 288 do Código Penal)
A atuação conjunta de três ou mais pessoas para cometer crimes configura associação criminosa. A denúncia de Kaká Diniz menciona uma rede de perfis falsos com divisão de funções e metas definidas, o que reforça essa tipificação.

Falsidade ideológica e uso de perfis falsos (arts. 299 e 307 do Código Penal)
Criar e utilizar perfis fictícios para atacar a vítima pode resultar em responsabilização por falsidade ideológica e falsa identidade, especialmente quando há intenção de enganar ou burlar as regras das plataformas.

“Esse caso é mais uma prova de que o ambiente digital não é terra sem lei. A internet amplifica a voz, mas não isenta de responsabilidade. A impunidade de crimes cibernéticos só será combatida com atuação firme das autoridades e conscientização das vítimas para denunciarem e judicializarem condutas criminosas”, destacou Suéllen Paulino.

A advogada ainda reforçou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas violentas. “Justiça para Simone — e para tantas outras mulheres que enfrentam ataques virtuais silenciosos — é uma pauta urgente”, finalizou.

Fonte: Metrópoles

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