• Conselheiro determina suspensão de pagamento de subsídios atualizados de prefeito de Queimada Nova

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação / Rede Social Prefeito de Queimada Nova
    _Prefeito Gilmar Macedo de Andrade

    O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, através de decisão cautelar monocrática, que o prefeito de Queimada Nova, Gilmar Macedo de Andrade, “se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionadas aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo”, fixados através de resolução, devendo o gestor aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020.

    Representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) afirmou que, através de processo de Levantamento, constatou que “o instrumento fixador do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Queimada Nova trata-se de uma resolução, imprimindo irregularidade aos eventuais pagamentos dos mencionados agentes políticos

    A Câmara Municipal de Queimada Nova teria aprovado o aumento dos subsídios do prefeito e vice-prefeito através de resolução e não projeto de lei, afrontando a Constituição. 

    A decisão do membro do TCE também destaca que por serem os respectivos subsídios  de natureza alimentar, “não podem simplesmente ser suspensos, devendo ser pagos com base na última fixação regular [2017-2020] acrescida da revisão anual mais recente”.

    Ainda segundo a decisão, a suspensão deve ocorrer “até a decisão final de mérito da presente representação”.

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    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: DivulgaçãoPrefeito Thalles
    _Prefeito Thalles Rodrigues

    O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revogou a decisão monocrática que suspendeu o pagamento de subsídios atualizados aos agentes políticos do município de Beneditinos, incluindo o prefeito Talles Gustavo Marques Rodrigues. 

    “Considerando que a fixação deve ser por lei, concedeu-se medida cautelar para determinar a suspensão de qualquer pagamento dos subsídios dos agentes políticos do município de Beneditinos/PI fixados de forma irregular pela Resolução Nº 05/2024, no âmbito do Poder Executivo – ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020”,  traz trecho da decisão. 

    “Ocorre que", continua, "notificado da decisão, o gestor enviou a publicação da Lei nº 300, de 12 de setembro de 2024, que fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo no município de Beneditinos, para o quadriênio 2025/2028”.

    O que ocorreu, segundo outros trechos da decisão atual do conselheiro relator:

    “A divisão de fiscalização destaca que a Lei nº 300, de 12 de setembro de 2024, foi promulgada no dia 09/09/2024 e publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses na edição nº 810, do dia 12/09/2024. 

    Contudo, no transcorrer do Processo de Levantamento (TC/014150/2024), que deu origem a presente representação, a equipe responsável empreendeu em consultas no sítio eletrônico dos veículos oficiais de imprensa dos municípios, sendo próprios os diários de Teresina e Parnaíba e compartilhados o Diário Oficial dos Municípios (DOM) e o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (DOPP). As buscas ocorreram até a data-limite de 20 de setembro de 2024, oportunidade em que foi detectada apenas a publicação a Resolução Nº 05 de 16 de Agosto de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 10/09/2024, Edição nº 5.152 (Peça 3). Dessa forma, a divisão valeu-se de tal publicação para ensejar o processo de Representação em tela.

    Ressalta-se a necessidade de esclarecimentos no tocante a distinção entre os instrumentos legislativos utilizados para instituir no âmbito do município de Beneditinos – PI os subsídios dos agentes políticos municipais. Tem-se que o Projeto de Resolução, em tese, não poderia ser convertido em lei, sendo uma proposição legislativa destinada a regular matérias de competência interna do Legislativo, sem a necessidade de sanção do Chefe do Executivo.

    Em que pese a ocorrência da incompatibilidade do processo legislativo relatado acima, diante da publicação de dois instrumentos legislativos pelos dois poderes, bem como do envio da publicação da Lei que trata sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Executivo por meio de lei, a Divisão de Fiscalização competente entende, salvo melhor juízo, que o instrumento que regulamenta os subsídios dos agentes políticos do município em questão, está em conformidade com os preceitos constitucionais previsto no art. 29, inciso V”.

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    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação / Rede Social _Prefeito Dr. Moisés Filho
    _Prefeito Dr. Moisés Filho

    O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras determinou a "suspensão imediata" de qualquer pagamento relacionado aos subsídios atualizados do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Cristalândia, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura antiga, a de 2017-2020, até decisão final de mérito da  representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal).

    Segundo a representação, a divisão técnica constatou que a Câmara Municipal de Cristalândia fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o quadriênio 2025-2028, através de resolução e não através de projeto de lei, o que vai de encontro à Constituição da República. 

     A referida resolução aprovada fixou o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 15.000,00 e para o Vice-Prefeito no valor de R$ 7.500,00. "Observa, entretanto, que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados, exclusivamente, por LEI de iniciativa da Câmara Municipal, conforme preconiza o art. 29, V, da CF/88", traz trecho destacado do ato decisório do conselheiro Jackson Nobre Veras. 

    Em face disso houve a concessão da medida cautelar. "No entanto, cabe ressaltar que os valores fixados para subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo possuem natureza alimentar, conforme o que dispõe o parágrafo único do art.21 da LINDB. Portanto, não podem ser suspensos devendo seu pagamento continuar a ser feito com base no valor do subsídio vigente na legislatura 2017/2020", pontua.

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    - Aumento de subsídio não foi aprovado por projeto de lei, mas por resolução, o que afronta a Constituição

    - Agentes políticos devem passar a receber valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020

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    Foto: Divulgação Prefeito Thalles
    _Prefeito Thalles Rodrigues

    O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou ao prefeito de Beneditinos, Talles Gustavo Marques Rodrigues, que “se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionada aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo fixados na Resolução Nº 05 de 16 de agosto de 2024, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020, até a decisão final de mérito” de representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal).

    A representação afirma que processo de Levantamento da Corte de Contas constatou que o instrumento fixador do subsídio para o quadriênio 2025/2028 do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município foi um uma resolução, “imprimindo irregularidade aos eventuais pagamentos dos mencionados agentes políticos”. Isso porque o instrumento correto deveria ser um projeto de lei.

    “A representante explica que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por LEI de iniciativa da Câmara Municipal, conforme preconiza o art. 29, V, da Constituição Federal, observados os demais preceitos do processo legislativo, na forma como prescreve a Lei Orgânica (LO) do Município”, sintetiza a decisão. 

    A representação destacou ainda que “em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 21 do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), tem-se que os pagamentos dos subsídios dos referidos Agentes Políticos, de natureza alimentar, devem ser pagos com base na última fixação regular acrescida da revisão anual mais recente”.

    “Nota-se a presença simultânea do periculum in mora (risco no atraso/intempestividade da decisão, ou situação de perigo iminente da questão), e do fumus boni juris (a verossimilhança do direito alegado) e tendo em vista que o regramento que fixou o subsídio dos Agentes Políticos para o quadriênio 2025-2028 entrou em vigor na data de sua promulgação/publicação por meio oficial e que começou a produzir seus efeitos legais e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025, evidenciando o risco de ineficácia da decisão de mérito”, traz trecho da decisão de Campelo.

    O conselheiro substituto também determinou que fosse dado ciência da decisão ao prefeito municipal “para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da presente decisão”.

  • Merlong defende aumento de deputados de 513 para 531, com gastos de R$ 64,8 milhões por ano

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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    - STF havia dado prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la 

    - A decisão do STF, no entanto, prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993. A Câmara aumentou.

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    Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados _Deputado Merlong Solano
    _Deputado Merlong Solano: "não temos um parlamento muito grande"

    O deputado Merlong Solano, do PT, afirmou que o parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.

    A manifestação ocorreu no contexto da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que aumenta de 513 para 531 o número de deputados na Câmara Federal, em razão do crescimento populacional. 

    Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022, entre elas a do Piauí, que cairia de 10 para 8 parlamentares. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

    Com a mudança, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

    O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.

    A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."

    A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

    Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

    Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

    Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

    A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

    A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la.

    O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010.

    A decisão do STF, no entanto, prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

  • Conselheira Rejane Dias determina o bloqueio das contas da prefeitura de Campo Maior

    Foto: Divulgação / Rede Social Prefeito Joãozinho Félix
    _Prefeito Joãozinho Félix

    A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou o bloqueios das contas da prefeitura de Campo Maior por atraso na entrega de informações referentes à prestação de contas.

    "Ante o exposto, recebo a presente Representação (...), contra o Sr. João Félix de Andrade Filho, Gestor do Município de Campo Maior, por vislumbrar urgência e fundado receio de grave lesão ao Erário, defiro a Medida cautelar, para determinar o imediato bloqueio das Contas do Município de Campo Maior (...), até que o Gestor encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro 2024", traz a decisão.

    A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) apontou como "rejeitado" os "comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS sobre folha de pagamento".

  • R$ 3 MILHÕES | Editora sugere que Prefeitura de Parnaíba adquire livros superfaturados em Fortaleza

    "DIÁLOGO INTER RELIGOSO"

    A empresa editora Mais LTDA denunciou supostas irregularidades no contrato nº 166/2025, da Prefeitura de Parnaíba, com valor global de R$ 3.070.483,00, para a compra do livro “Diálogo Inter Religioso”, da Editora FTD, através da empresa Alpha Soluções, de Fortaleza.

    Segundo a denúncia, “o valor unitário do livro “Diálogo Inter Religioso”, vendido ao município de Parnaíba é no montante de R$ 213,00 e chegam a ser compradas mais de 1.965 unidades por ano”.

    Contudo, “tal valor unitário é inflacionado, tendo em vista que o mesmo livro é vendido na internet por preço inferior ao praticado no contrato firmado com o município de Parnaíba”, afirma.

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  • Bancada do Piauí demostra apoio tímido a requerimento de CPI para investigar fraudes no INSS

    Das 184 assinaturas constantes do requerimento original protocolado dia 30 de abril junto à Câmara Federal para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando investigar fraudes no INSS, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), nenhuma delas pertence a deputados da bancada federal do Piauí.

    O deputado Castro Neto (PSD), no entanto, anunciou que após a data de protocolo, já dia 3 de maio, apoiou a criação da CPI, com sua assinatura. O parlamentar é titular da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na Câmara Federal. Ele fez críticas contundentes ao suposto esquema.

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  • Marcelo Castro espera que texto do novo Código Eleitoral seja votado na CCJ início deste mês de maio

    Foto: Andressa Anholete/Agência Senado _Senador Marcelo Castro
    _Senador Marcelo Castro, relator do projeto do Novo Código Eleitoral na CCJ do Senado

    O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), senador Marcelo Castro (MDB), espera que o texto seja votado na CCJ neste início de maio.

    Ele disse que vai acatar algumas sugestões apresentadas em audiências públicas realizadas e dividas por temas.

    A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a nova lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

    O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

    "Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade", disse Castro.

    As audiências públicas realizadas no Senado discutiram participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.

    Outro ponto que provoca muitas divergências — e que foi tema da segunda audiência pública — é a previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” (que possuem cargos de Estado) para concorrer a cargos públicos.

    De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer nelas.

    Por fim, senadores e especialistas debateram última semana a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais.

    A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral. São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária.

    Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. De acordo com o texto, o partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil — prazo que é considerado muito exíguo por alguns especialistas.

    Outra inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.

  • Pedida redução do salário de Sílvio Mendes porque aprovado em desacordo com a Constituição

    AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

    Um representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal), chefiada pelo auditor externo José Inaldo de Oliveira e Silva, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), pleiteia a concessão de tutela antecipatória com o objetivo de “suspender o pagamento aos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Teresina, com base nos valores constantes no instrumento fixador dos subsídios para a legislatura 2025-2028, haja vista a manifesta inconstitucionalidade da norma” aprovada, até ulterior pronunciamento da Corte de Contas sobre o mérito do feito. 

    O relator do caso é o conselheiro substituto Delano Câmara. 

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