
Deputados estaduais do Piauí querem aumentar o valor das emendas parlamentares
Por Rômulo RochaA Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) apresentou Proposta de Emenda à Constituição, a de nº 3/25, visando aumentar o valor das emendas parlamentares.
A PEC propõe o aumento do percentual da reserva parlamentar de 1% para 1,2% da receita corrente líquida, além de ampliar o percentual de destinação obrigatória para as áreas de saúde, educação e cultura de 30% para 50%.Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em 2025 foram repassadas R$ 149,46 milhões de emendas estaduais a entidades piauienses.
Para a Mesa Diretora, “os deputados estaduais são os representantes diretos da população piauiense, eleitos para vocalizarem as demandas e necessidades de suas bases eleitorais”.
E por isso, justificam, “a ampliação dos recursos disponíveis para emendas parlamentares individuais fortalece a capacidade de resposta dos parlamentares às demandas locais e regionais, aproximando o poder público das comunidades”.
A proposta ressalta que a Emenda Constitucional n. 126/22 estabeleceu, no âmbito federal, o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais.
Ainda segundo a proposição legislativa, a elevação para 1,2% representa um passo moderado e responsável em direção ao alinhamento com os parâmetros federais, respeitando as peculiaridades fiscais do Piauí.
Argumentam também que “diferentemente das ações orçamentárias concentradas no Poder Executivo, as emendas parlamentares permitem uma distribuição mais capilarizada dos recursos públicos, alcançando municípios e comunidades que, por vezes, não são contemplados adequadamente nas programações ordinárias do orçamento estadual”.
A PEC foi lida no pequeno expediente nesta segunda-feira (15) e segue para as comissões técnicas.
Proposta prevê multa de até R$ 2.370,00 para quem fumar maconha em praças, condomínios e clubes do Piauí
Por Rômulo RochaA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que prevê multa de até R$ 2.370,00 para quem fumar maconha em locais coletivos, públicos ou privados.
O autor da proposta é o deputado Henrique Pires (MDB), para quem a matéria tem como objetivo proteger a saúde pública.
A proposta legislativa prevê a aplicação de multa em quem fumar maconha, por exemplo, em vias públicas, praças, parques, estádios, escolas, hospitais, repartições, terminais, meios de transporte coletivo, repartições privadas de acesso público, condomínios e áreas comuns de clubes.
Para os consumidores as penalidades podem ser advertência e multa de até R$ 2.370,00. Já para os estabelecimentos, a multa é de R$ 23.700,00, além de interdição temporária desses locais.
O autor da proposta quer que no mínimo 50% dos valores arrecadados com essas multas sejam destinados a programas de prevenção e acolhimento de usuários.
Segundo a ALEPI, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Saúde, Educação e Cultura e, caso aprovada, será votada em plenário.
Prefeito de Parnaíba é denunciado por tentativa de ingerência em órgão autônomo e colegiado do SUS
Por Rômulo RochaO Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, através da sua presidente Acaahi Ceja de Paula da Costa, apresentou denúncia contra o prefeito de Parnaíba Francisco Emanuel e o secretário de Saúde do município Thiago Judah Sampaio Carneiro, alegando interferências e restrições à atuação do referido conselho, principalmente após a aprovação de resoluções que tinham como objetivo aumentar as fiscalizações sobre o gasto público na Saúde pública do município.
Foto: 180graus
Prefeito de Parnaíba - Francisco EmanuelSegundo destacou a relatora da denúncia, conselheira do Tribunal de Contas Waltânia Leal, que interferiu no caso, “o Conselho de Saúde consolida-se como pilar fundamental da gestão democrática do Sistema Único de Saúde, atuando como espaço de deliberação, escuta e acompanhamento das políticas públicas de saúde”, sendo que, “de acordo com a Lei nº 8.142/1990, trata-se de uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de governo, integrante da estrutura organizacional do ente, com instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento definidos pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde”.
Porém, em Parnaíba, tais conceitos democráticos parecem ter sido jogados às favas por membros do governo municipal após algumas resoluções terem sido aprovadas.
A presidente Acaahi Costa alegou que em 26 de dezembro de 2024, o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba aprovou as Resoluções nº 01, 02 e 03/2024, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município, o que lhes confere presunção de validade jurídica e eficácia administrativa.
As resoluções trazem o seguinte:
- A Resolução nº 01/2024 dispõe sobre a realização de reuniões quadrimestrais entre os gerentes das unidades de saúde e o Conselho Municipal, a ocorrer nos meses de fevereiro, junho, setembro e dezembro de cada ano;
- A Resolução nº 02/2024 estabelece a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o dia 10 do mês subsequente, de documentos referentes ao recebimento de medicamentos e materiais de todas as unidades da Estratégia Saúde da Família;
- A Resolução nº 03/2024 determina a obrigatoriedade de envio mensal, até o mesmo prazo, de informações detalhadas sobre a movimentação da frota de veículos, próprios e alugados, utilizados pela Secretaria de Saúde de Parnaíba.
Ocorre que em 30 de janeiro de 2025, a prefeitura de Parnaíba publicou uma “errata” tornando sem efeito as referidas resoluções, sem deliberação colegiada do conselho.
Para a conselheira relatora do caso no TCE, “o fato indica conflito institucional e violação aos princípios da participação popular e da gestão democrática do SUS, previstos no art. 198, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012, que asseguram o caráter deliberativo, autônomo e permanente dos Conselhos de Saúde”.
Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Saúde de Parnaíba encaminhou ofício ao Conselho, apresentando como justificativa para a emissão da “errata” a ausência de homologação por parte do Poder Executivo e solicitando documentos relativos às atas e plenários dos períodos de 2017–2022 e 2023–2024.
Waltânia Leal entendeu, com isso, que “embora o pedido de documentação possa estar relacionado à fiscalização administrativa, o contexto em que foi feito sugere uma tentativa de ingerência política sobre um órgão autônomo e colegiado, o que é incompatível com o modelo participativo do SUS”.
“Considerando os fatos apresentados, a DFPP2 [órgão técnico do TCE] destacou que os Conselhos de Saúde, no âmbito do SUS, têm sua atuação disciplinada pela Lei nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012, normas que estabelecem, entre outros pontos, a obrigatoriedade de homologação das resoluções pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”, complementou a conselheira.
Acresce que “nesse contexto, é legítima a atuação do Conselho ao deliberar, em plenária, normas voltadas à transparência e ao acompanhamento da execução das ações de saúde”.
Podendo a administração pública questionar quanto à razoabilidade e à proporcionalidade, sendo necessária a avaliação sobre a adequação e necessidade da determinação de envio mensal de grandes volumes de dados operacionais, mas não impedir a busca por essas informações.
“Assim, os elementos analisados apontam para práticas que podem comprometer a autonomia e a legitimidade do CMS-PHB, afetando negativamente a relação entre a gestão municipal e o Conselho, que deveria ser pautada pela cooperação institucional e pelo diálogo contínuo. Diante disso, recomenda-se que ambas as partes adotem uma postura negociada, cabendo especialmente ao gestor apresentar fundamentação técnica para quaisquer ajustes que se mostrem necessários”, traz a decisão de Waltânia Leal.
Em meio à crise instalada entre conselho e prefeitura, a integrante da Corte de Contas determinou ainda a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito Francisco Emanuel que suste, entre outros, “a errata que tornou sem efeito as Resoluções nº 01 a 03/2024” do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, sob pena de aplicação de multa.
Após desapropriações milionárias e suspeitas, membros de CPI querem comissão para avaliar imóveis
Por Rômulo RochaA Comissão Parlamentar de Inquérito do Déficit Bilionário apresentou projeto de lei que visa combater avaliações suspeitas, além de favorecimento aos amigos do poder quando de desapropriações de áreas na capital Teresina.
A proposta legislativa surgiu em face dos achados da CPI que elencou uma série de desapropriações por interesse do particular, muitas delas para futuras supostas construções de cemitérios, em detrimento do interesse público.
Outros pontos destacados, dentre as inúmeras suspeitas no relatório final da CPI, está a ausência de manifestação da procuradoria municipal, bem como avaliações milionárias feitas por somente um servidor.
O projeto visa justamente combater tais práticas, as avaliações milionárias solitárias, e prevê a instituição de comissão permanente de avaliação de bens imóveis no âmbito da Prefeitura de Teresina.
A comissão terá como objetivo avaliar o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da administração pública municipal.
A matéria prevê uma comissão composta por 3 membros titulares e 3 suplentes, todos servidores efetivos com formação e/ou qualificação técnica compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas, nomeados pelo prefeito de Teresina, com renovação em 1/3 a cada 2 anos.
As formações exigidas são as seguintes:
- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, que presidirá a Comissão, responsável pela avaliação das benfeitorias e dos imóveis urbanos;
- 01 (um) Auditor Fiscal ou Fiscal Tributário, que será responsável pela emissão de estimativa fiscal do valor do imóvel;
- 01 (um) Engenheiro Agrônomo, que será responsável pela avaliação das áreas rurais.
Já as atribuições previstas para a comissão são:
- avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permuta e para outros fins específicos;
- avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo poder público municipal;
- avaliar as áreas remanescentes de obra pública e/ou resultantes de modificação de alinhamento;
- verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo poder público, bem como em suas revisões;
- avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social e particulares participantes de programas de fomento е incentivo desenvolvidos pelo município;
- elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.
Município de Barras queria pagar R$ 7,90 no litro de gasolina e credenciamento é suspenso
Por Rômulo RochaFoto: Divulgação / Rede Social
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender imediatamente o Credenciamento nº 002/2025 do município de Barras, suspeito de possuir inúmeras irregularidades, entre elas potencial risco de sobrepreço milionário.
O credenciamento era para aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e graxos, no valor estimado de R$ 9.222.141,82.
A representação ajuizada pelo Ministério Público de Contas junto à Corte administrativa afirma, entre outros, que “o risco de sobrepreço milionário é evidenciado pela discrepância entre o valor adotado pela prefeitura (R$ 7,90/litro de gasolina comum) e a média regional levantada pelo TCE/PI (R$ 6,33/litro)”.
A decisão do relator entendeu que houve “indevida adoção do credenciamento para contratação de bens comuns, em desacordo com o art. 74, IV [ da Lei nº 14.133/2021 ] , que limita o credenciamento à hipótese de inexigibilidade quando caracterizada efetiva inviabilidade de competição, o que não ocorre para combustíveis — produto amplamente padronizado e competitivo”.
“RISCO DE LESÃO CONCRETO”
Também entendeu que “o risco de lesão é concreto, atual e de difícil reparação, pois, a manutenção do credenciamento permite execução contratual imediata com preços R$ 1,50 acima da mediana regional; o volume anual contratado gera risco de dano milionário ao erário”.
Houve ainda determinação para que o prefeito de Barras Edilson Capote fosse citado, proporcionando assim que o gestor apresentasse explicações.
Indicado de Lula para o STF vai receber medalha concedida pela ALEPI
Por Rômulo RochaO advogado-geral da União, Jorge Messias, vai receber a medalha Marcílio Rangel em solenidade na Assembleia Legislativa do Piauí.
Foto: Evaristo Sá/AFP
Jorge MessiasMessias é o nome indicado pelo presidente Lula para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da proposição aprovada pela Casa legislativa é o deputado Dr. Vinícius (PT).
Vereadores de Câmara no Piauí querem pagar a si próprios uma bonificação de Natal de presente
Por Rômulo Rocha“NÃO DEMONSTRADO O RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO”
O presidente da Câmara de Sebastião Leal, vereador Aderson Pimentel dos Santos, está mesmo determinado a presentear a si e aos demais colegas com uma bonificação de Natal.
Ainda em 22 de agosto a Casa teria aprovado em sessão plenária uma resolução, a de nº 001/2025, autorizando a bonificação.
Mais recentemente enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre as intenções da Casa que preside.
A ideia com a consulta formulada perante a Corte administrativa era obter esclarecimento sobre os parâmetros jurídicos que devem ser observados para a implementação da referida bonificação, especialmente no que se refere ao regime jurídico dos subsídios dos agentes políticos, aos requisitos legais e constitucionais, e aos limites impostos pela legislação financeira e orçamentária.
A consulta, entretanto, não foi conhecida, vez que “não foi demonstrado o relevante interesse público da matéria”, além de que “versa sobre caso concreto”, bem como “não foi localizado o parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente”, segundo decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
MPPI apura se formados em psicologia e enfermagem emitem pareceres sobre licenciamento ambiental
Por Rômulo RochaO promotor de Justiça Edmilson Farias, do Ministério Público do Piauí, prossegue apuração para verificar informações de que pessoas com formações em Enfermagem e Psicologia emitiram pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental sem assinar os referidos documentos, para supostamente evitar responsabilização.
As possíveis irregularidades administrativas foram relatadas no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente de Teresina (SEMAM).
CPI aponta que João Henrique impulsionou outra desapropriação milionária por interesse de particular
Por Rômulo RochaO relatório final da CPI do Déficit Bilionário apontou que o ex-secretário da Secretaria de Planejamento de Teresina no governo de Dr. Pessoa, João Henrique de Sousa, esteve envolvido em pelo menos outra desapropriação polêmica, por interesse do particular, e não com base estritamente no interesse público.
Trata-se da aquisição de área de 10 hectares localizada na Avenida Poti Velho, Bairro Chapadinha, zona norte de Teresina, de propriedade, à época, da Cerâmica Carajás.
O valor envolvido foi da ordem de R$ 5 milhões, segundo o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito.
“Ofício nº 2380/2022-GAB-SEMPLAN, assinado pelo Sr. João Henrique Sousa (Secretário de Planejamento e Coordenação), solicitou ao prefeito municipal autorização para desapropriar a área de 10ha (dez hectares) e declarou que foi procurado pelo proprietário da área”, diz o documento.
“Novamente constata-se a provocação de um particular para efeitos de desapropriação”, traz o relatório, que aponta ainda ter existido “avaliação da SEMPLAN por meio de um único servidor, se chegando ao valor de R$ 5 milhões para indenização”.
Outra constatação é que “não se verificou nos autos a manifestação da Procuradoria Municipal”.
Prefeita contrata empreiteira para realizar obras de estrada vicinal, mas usa máquinas da prefeitura
Por Rômulo Rocha
Os vereadores Ademar Rocha de Oliveira Melo e Raimunda Vitório de Sousa, do município de Novo Santo Antônio, informaram no âmbito de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que há irregularidades na execução da obra objeto da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo contrato foi homologado em favor da empresa LCN Engenharia EIRELI, com o valor de R$ 280.283,58.O objeto da referida concorrência foi a “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de adequação de estradas vicinais na zona rural do município de Novo Santo Antônio – PI, conforme convênio nº: 919847/2021”, com preço orçado pela administração no valor de R$ 373.795,00.
Consta de decisão do conselheiro Delano Câmara, mandando suspender qualquer pagamento à empresa após a denúncia, que “os denunciantes foram informados por moradores da zona rural de Novo Santo Antônio que a obra correspondente ao objeto da Concorrência Eletrônica nº 002/2025 teria sido iniciada com maquinário pertencente ao Município, e não com equipamentos da empresa contratada”.
Após isso, os membros da Câmara realizaram fiscalização in loco e juntaram ao processo fotografias com geolocalização e data dos tratores com adesivo do PAC2 realizando a obra referente ao contrato firmado com a LCN Engenharia EIRELI.
Além disso, informaram que houve constrangimento por parte dos operadores das máquinas com a presença dos representantes do Legislativo municipal.
Os vereadores ressaltaram ainda que já houve 3 licitações anteriores em 2023 com o mesmo objeto, mas foram canceladas sem motivação, bem como afirmaram que em uma delas houve vencedor, porém, não houve a contratação e, posteriormente, a rescisão sem motivação.
Destacaram ainda que a execução do contrato, do modo que ocorre, configura desvio de finalidade, substituição indevida da contratada pelo município, possível pagamento indevido por serviços não prestados e de risco concreto de dano ao erário.
Também foram juntados imagens da fiscalização in loco realizada pelos vereadores, link da licitação no Portal de Compras Públicas e mural do Licitações Web contendo as demais licitações realizadas com o mesmo objeto.
Na decisão que determinou a suspensão dos pagamento, Delano Câmara destacou “que o cerne é a execução contratual irregular, caracterizada pelo uso de maquinário do município para obra a ser executada pela contratada; em outras palavras: o uso por particular de bens públicos, sem previsão legal ou editalícia”.
Compreendeu, “em juízo de cognição sumária”, “que – de fato – está havendo irregularidade”.
“Nesse sentido, retira-se que apenas as unidades executadas é que importam para fins de contrato, então, por óbvio, à Administração caberá pagar – em regra – apenas aos serviços efetivamente prestados. Ocorre que, no caso até o momento, não há como individualizar os serviços efetivos da LCN Engenharia EIRELI no Contrato Administrativo nº 047/2025/CPC/PMNSAIPI, isso porque, com força no lastro probatório de registro fotográfico geolocalizado, observa-se que a execução contratual não está sendo realizada plenamente pela referida empresa, mas sim, aparentemente em conjunto, contratada e municipalidade estão efetivando a obra”, continuou a decisão.
Para o conselheiro, “tal conduta importa, além de indicação para pagamento por serviços não prestados, pois não se sabe quem realmente está executando o contrato; também há violação ao princípio da segregação de funções, ao interesse público e a vinculação ao edital, todos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021”.
“Esta Relatoria compreende que reside no fato que a continuação da execução contratual com maquinário municipal, resulta em potencial prejuízo ao erário, devido ao risco de pagamento sem a devida execução realizada pela contratada, pois não se sabe quem de fato está realizando a obra”, pontuou.
A prefeita do município é Elisa Maria da Silva Paz.









