
Justiça cassa mandatos de prefeito e vice após contratações “em massa” às vésperas das eleições no Piauí
A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (19/12), os diplomas do prefeito de Simões, Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, e do vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis. A decisão também declarou inelegível por oito anos o ex-prefeito José Wilson de Carvalho. A medida foi motivada por um aumento considerado anormal de contratações temporárias e nomeações durante o ano eleitoral.
A sentença foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Segundo o magistrado, ficou caracterizado o uso indevido da máquina pública para beneficiar a chapa vencedora do pleito.

Entre os pontos destacados na decisão está o crescimento expressivo no número de servidores temporários. Apenas em setembro de 2024, o município registrou 242 contratações, um aumento superior a 400% em comparação com o mesmo período de 2023. Muitas dessas admissões ocorreram para funções permanentes, como merendeiras, motoristas e auxiliares educacionais, o que, segundo o juiz, viola a exigência constitucional de concurso público.
Outro fator considerado relevante foi o vínculo familiar entre o então prefeito José Wilson de Carvalho e o prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, que são tio e sobrinho. Ítalo também ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura e se desincompatibilizou da função para disputar a eleição.
A decisão também apontou impacto significativo nas contas públicas. A folha de pagamento do município saltou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, um aumento de cerca de R$ 9,4 milhões em apenas um ano.
A eleição em Simões foi decidida por uma diferença de apenas 98 votos. Para o magistrado, esse dado reforça a gravidade das irregularidades, já que o aumento expressivo de contratações pode ter influenciado diretamente o resultado do pleito.
Com a decisão, José Wilson de Carvalho foi declarado inelegível por oito anos, por ser considerado o autor direto das condutas abusivas. Já Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e Josimar Gomes dos Reis tiveram os diplomas cassados por terem sido beneficiados pelos atos, mas não foram declarados inelegíveis por ausência de provas de participação direta.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).








